Todas condições estão condicionadas a aprovação após analise de crédito e não deverão possuir restrição no CPF ou CNPJ.

Conheça as condições detalhadas abaixo.

1. FIANÇA/FIADOR

Única modalidade gratuita, é aquela em que uma pessoa garante assumir as obrigações do devedor caso este não as cumpra. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

De acordo com o Código Civil, o credor, no caso, o proprietário do imóvel, não é obrigado a aceitá-lo se o fiador não comprovar ser uma pessoa idônea, ou seja, apropriada para aquela circunstância, se o fiador não morar no município onde tenha de prestar a fiança e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação ou renda compatível com valor da locação, geralmente de 3 vezes o valor da locação.

2. SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Previsto na Lei do Inquilinato, o seguro fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.

Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma apólice de seguro pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário. O valor do prêmio a ser pago depende da análise de crédito de quem deseja alugar o imóvel, e por isso varia, geralmente, entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas que podem ser interessantes como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos. 

O valor do seguro fiança depende da análise de crédito e também do que o locador exige de cobertura do locatário, as coberturas mínimas são: Aluguel, Danos ao Imóvel, Pintura se for nova. Os contratos de seguro fiança é de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.

3. TITULO DE CAPITALIZAÇÃO

Desde 2005, os locatários sem fiador encontram esta quarta modalidade de garantia. Em termos gerais, significa dizer que o futuro inquilino oferece ao locador um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, como garantia.

Se aceito, o fundo será subordinado à tutela da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administração de sua carteira e rendimentos. É o que diz artigo 76 da Lei 11.196/2005, que deixa claro que empresas de capital aberto de previdência complementar privada e empresas seguradoras, como a própria Porto Seguro, poderão criar fundos de investimento com base, exclusivamente, em planos de previdência e seguro de vida.

Em caso de inadimplência do locatário, essas quotas de investimento serão entregues como garantia ao locador. Neste caso, o locador deverá notificar o locatário para que este pague a dívida em 10 dias, sob pena de tomar para si as cotas. Se a dívida não for paga, o locador deverá pedir que o administrador do fundo transfira o que for suficiente para saldar a dívida.

Se o locatário já tiver um fundo de investimento e este for aceito como garantia, não há maiores custos envolvidos. Sem inadimplência, o dinheiro retorna com rendimentos.

Valor mínimo para Titulo de Capitalização é de 08 a 12 alugueres, somadas todas as taxas de Aluguel, Condomínio e IPTU se houver, de acordo com a analise de crédito, o período mínimo para resgate é a cada 15 meses e o titulo é reaplicado a cada período de 15 meses, sendo que o resgate antecipado haverá deságio proporcional ao período que faltar, o titulo é resgatado ao final do contrato após serem cumpridas todas clausulas contratuais.

4. CAUCIONANTE

É uma modalidade de garantia de locação, onde o Locatário paga uma taxa mensal de 10% do valor do pacote de locação, que será descontado no cartão de crédito ou em boleto bancário ou pagamento à vista,  neste caso substituindo a necessidade de Fiador. 

Taxa de analise de crédito cobrada pelo caucionante R$ 120,00.

5. GARANTIA DE ALUGUEL PAGAMENTO ANTECIPADO DE ALUGUEL (CAUÇÃO)

Neste caso, o inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado na hora de locar o imóvel. O valor que será usado como garantia é equivalente a três meses de aluguel (pacote de locação), valor estipulado dentro da lei, mas é preciso estar no contrato. Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor, caso não exista nenhum dano no imóvel e não tenha necessidade de qualquer manutenção.


Obs.: todas condições estão sujeito a análise e aprovação de crédito.

 




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